Reforma Tributária: os novos campos obrigatórios da nota fiscal a partir de agosto de 2026

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Nota fiscal eletrônica rejeitada por ausência de IBS, CBS e IS na Reforma Tributária

Sua empresa pode parar de faturar em 3 de agosto. À primeira vista, parece exagero. No entanto, é real: a partir dessa data, a Reforma Tributária passa a exigir novos campos obrigatórios na nota fiscal eletrônica. Ou seja, a NF-e que não trouxer essas informações simplesmente não passa.

Além disso, se o sistema emissor da sua empresa estiver desatualizado, o resultado aparece na tela: uma nota rejeitada, com a mensagem “ausência de informações obrigatórias de IBS/CBS/IS”. Por isso, neste artigo você vai entender o que muda na nota fiscal com a Reforma Tributária, quais são os novos campos e, principalmente, o que fazer agora para não parar de vender.

O que muda na nota fiscal com a Reforma Tributária?

Em primeiro lugar, a Reforma Tributária cria novos tributos — o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IS (Imposto Seletivo). Aos poucos, eles vão substituir tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins. Para que apareçam corretamente nas operações, a nota fiscal eletrônica (NF-e) precisa de novos campos.

Na prática, a Receita atualizou o layout das notas fiscais. Portanto, se o sistema emissor da sua empresa não acompanhar esse novo padrão, ele pode rejeitar a nota no momento da emissão. Aliás, se você quiser entender o panorama geral da mudança, veja também o nosso artigo sobre o que os empresários precisam saber sobre a Reforma Tributária.

Novos campos obrigatórios na nota fiscal eletrônica

Afinal, quais informações os novos documentos fiscais deverão conter? Basicamente, estas:

  • IBS — Imposto sobre Bens e Serviços;
  • CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços;
  • IS — Imposto Seletivo (incide sobre produtos específicos);
  • Classificação Tributária da operação;
  • Novos CSTs (Códigos de Situação Tributária);
  • Bases de cálculo dos novos tributos;
  • Alíquotas aplicáveis ao IBS e à CBS.

Como você percebe, são dados bem técnicos. Por isso, o cadastro de produtos e serviços e a parametrização tributária precisam estar corretos. Caso contrário, o preenchimento automático da nota falha.

O risco de não se adequar

Ignorar essa mudança, no entanto, pode custar caro. Se a empresa não se adequar a tempo, os principais riscos são:

  • Nota fiscal rejeitada: sem os campos corretos, o sistema não autoriza a NF-e;
  • Paralisação do faturamento: sem emitir nota, a empresa não vende nem recebe;
  • Problemas com clientes e fornecedores: atrasos em entregas, pagamentos e contratos.

O que fazer agora para se preparar

A boa notícia é que ainda dá tempo de se organizar. Portanto, comece pelos passos essenciais:

  • Atualizar o sistema emissor de notas fiscais para a versão que já contempla os novos campos;
  • Revisar o cadastro de produtos e serviços, garantindo classificações corretas;
  • Conferir a parametrização tributária junto à sua contabilidade.

Acima de tudo, faça esses ajustes antes da obrigatoriedade. Dessa forma, você evita a correria de última hora e o risco de parar de faturar.

Não espere a rejeição acontecer

Em resumo, o momento de agir é agora. Deixar para resolver quando o sistema já estiver rejeitando a nota significa prejuízo e estresse. Por outro lado, com um planejamento simples, a transição fica tranquila e sem sustos.

A MM Consultoria acompanha a Reforma Tributária por você

Enquanto isso, a MM Consultoria Empresarial e Contábil acompanha de perto toda a regulamentação da Reforma Tributária. Assim, podemos verificar se a sua empresa está preparada para as novas regras da nota fiscal.

Portanto, fale com a nossa equipe pelo WhatsApp e transforme a legislação em segurança para o seu negócio.

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Escrito por:

mmconsult

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